quinta-feira, 9 de julho de 2009

Alteração ao Código de Propriedade Industrial e aprovação do Regulamento das Denominações de Origem e das Indicações Geográficas

Foram recentemente aprovados dois Decretos que versam sobre matéria de propriedade industrial. O primeiro, Decreto nº 20/2009, de 3 de Junho, que altera as alíneas m) e n) do art. 1 e o art. 119 do Código de Propriedade Industrial. E o segundo, Decreto nº 21/2009, de 3 de Junho, que aprova o Regulamento das Denominações de Origem e das Indicações Geográficas.
Ambos entraram em vigor no dia 18 de Junho de 2009 (em virtude do decurso do prazo supletivo da vacatio legis, que é, de acordo com o nº 1 do art. 1 da Lei nº 6/2003, de 18 de Abril, de 15 dias).
Sem entrar em grandes desenvolvimentos, causa-me alguma estranhesa, que o Código de Propriedade Industrial e o Regulamento das Denominações de Origem e das Indicações Geográficas tenham sido aprovados através de instrumentos normativos de igual valor hierárquico (ambos são decretos). Julgo que, por uma questão de coerência legislativa, o Regulamento deveria ser hierarquicamente inferior em relação ao Código (poderia, o Regulamento, ser aprovado, por exemplo, através de um Diploma Ministerial), por forma a manter-se a relação de subordinação, imprescindível entre estes dois instrumentos normativos.
SM

terça-feira, 12 de maio de 2009

Razão de Ser

A propriedade industrial representa um ramo do Direito que em Moçambique ainda se encontra muito pouco divulgado. Na verdade, esta fraca divulgação, que mais se verifica entre os potenciais detentores dos direitos da propriedade industrial, vem igualmente acompanhada de uma quase que inexistente presença de uma disciplina que verse sobre o estudo destes direitos à nível das nossas Universidades.
É, pois, com o intuito de contribuir para o crescimento da propriedade industrial em Moçambique que decidi criar este espaço. Espaço em que, a semelhança do que tenho feito em "O Direito Civil Moçambicano - Análise Crítica (http://www.smarroquim.blogspot.com/) e Estudos de Direito do Trabalho Moçambicano (http://www.marroquimmacia.blogspot.com/), tratarei não só do regime jurídico vigente, como também, entre outras coisas, farei uma análise crítica.
Espero que estes desideratos possam ser alcançados.
SM