quinta-feira, 9 de julho de 2009

Alteração ao Código de Propriedade Industrial e aprovação do Regulamento das Denominações de Origem e das Indicações Geográficas

Foram recentemente aprovados dois Decretos que versam sobre matéria de propriedade industrial. O primeiro, Decreto nº 20/2009, de 3 de Junho, que altera as alíneas m) e n) do art. 1 e o art. 119 do Código de Propriedade Industrial. E o segundo, Decreto nº 21/2009, de 3 de Junho, que aprova o Regulamento das Denominações de Origem e das Indicações Geográficas.
Ambos entraram em vigor no dia 18 de Junho de 2009 (em virtude do decurso do prazo supletivo da vacatio legis, que é, de acordo com o nº 1 do art. 1 da Lei nº 6/2003, de 18 de Abril, de 15 dias).
Sem entrar em grandes desenvolvimentos, causa-me alguma estranhesa, que o Código de Propriedade Industrial e o Regulamento das Denominações de Origem e das Indicações Geográficas tenham sido aprovados através de instrumentos normativos de igual valor hierárquico (ambos são decretos). Julgo que, por uma questão de coerência legislativa, o Regulamento deveria ser hierarquicamente inferior em relação ao Código (poderia, o Regulamento, ser aprovado, por exemplo, através de um Diploma Ministerial), por forma a manter-se a relação de subordinação, imprescindível entre estes dois instrumentos normativos.
SM

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